Instrução Normativa Nº 02/2022 - Regulamenta o aproveitamento das atividades realizadas nos programas RP e PIBID
Atualizada em 09/09/22 15:19.
As Unidades Acadêmicas ou Unidades Acadêmicas Especiais poderão reconhecer a carga horária cumprida pelo acadêmico participante do Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência - PIBID e de Residência Pedagógica - RP, para aproveitamento no curso de licenciatura como Atividade Complementar.
O aproveitamento de carga horária das atividades realizadas pelo discente, no Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência e na Residência Pedagógica, deverá ser solicitado pelo acadêmico, à coordenação do seu curso, por meio do Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas (SIGAA), onde deverá ser inserido comprovante de participação no programa, emitido pela Pró-Reitoria de Graduação.